Casamento: igualdade e liberdade vs hierarquia e autoridade
بسم الله الرحمن الرحيم
Estamos imersos em um aglomerado de ideologias seculares que convergem, ainda que em diferentes perspectivas, para o enaltecimento da igualdade e da liberdade como valores máximos e prioritários da humanidade, de tal forma a se tornarem os grandes paradigmas de justiça, tanto para as massas, como para os eruditos. São exemplos dessas ideologias seculares a democracia, na esfera pública, e o feminismo, na esfera privada, com reflexos significativos no âmbito conjugal, que merecem uma análise mais detalhada.
Se, na democracia, embora havendo reconhecimento de uma igualdade existencial humana entre todas as pessoas, ainda se preserva o entendimento da necessidade de haver hierarquia e autoridade entre elas, não é o mesmo que ocorre no feminismo. Nesta ideologia, não há que se falar em hierarquia e autoridade entre os cônjuges, mas sim, em plena paridade de direitos e deveres entre eles, pois homens e mulheres seriam iguais e estariam no mesmo nível.
A proclamação de igualdade entre homens e mulheres é algo bastante curioso, pois, do ponto de vista religioso, é negado pelas principais religiões existentes, como o islamismo, o cristianismo e o judaísmo, e, do ponto de vista secular (descrente), é negado tanto pela tradição cultural como pela biologia humana. Nesta oportunidade, inshallah, vamos tecer apenas algumas considerações da perspectiva islâmica sobre o assunto.
Como destacado acima, o feminismo atribui igualdade entre os cônjuges, algo como se o marido possuísse a mulher da mesma forma que esta possuísse aquele. Ocorre, contudo, que nenhum dos cônjuges possui o outro. O marido não possui a mulher nem a mulher possui o marido. Nenhum deles sequer possui a si mesmo e isso é importante destacar porque ninguém tem a liberdade de fazer simplesmente o que quiser do próprio corpo, pois, na verdade, todos pertencem a Allah e devem obediência a Ele. Isso é facilmente constatável, pois nenhum de nós tem mérito algum pela própria existência. Nenhuma parte do nosso corpo foi criada por nós; nossos órgãos internos funcionam automaticamente à revelia da nossa vontade e sem obedecer a nosso comando. Nenhum de nós foi capaz de escolher qual seria o seu sexo ou a cor da pele, tampouco em que local ou tempo nasceria. Como está escrito (tradução):
“Ele é Quem vos configura, nas matrizes, como quer. Não existe deus senão Ele, O Todo-Poderoso, O Sábio.” Alcorão 3:16.
“… DEle é o que há nos céus e o que há na terra…” Alcorão 2:255.
Importante frisar que, se é verdade que a relação entre marido e mulher não é de pertencimento mútuo nem unilateral, é igualmente verdadeiro que existe uma hierarquia entre ambos, não no sentido tirânico de sujeição integral ou de anulação, mas sim de liderança disciplinada, com contrapartida e limitada pelo dono de ambos: Allah, como está escrito (tradução):
“E elas têm direitos iguais às suas obrigações, convenientemente. E há para os homens um degrau acima delas. E Allah é Todo-Poderoso, Sábio.” Alcorão 2:228;
“Os homens têm autoridade sobre as mulheres, pelo que Allah preferiu alguns a outros e pelo que despendem de suas riquezas…” Alcorão 4:34
Portanto, ambos – marido e esposa – têm direitos e deveres uns sobre os outros, mas não são direitos e deveres iguais, pois os homens foram estabelecidos por Allah num degrau acima das mulheres. Isso acarreta que os homens, enquanto líderes, têm certos direitos ou prerrogativas que não se estendem às mulheres, como, por exemplo, a exclusividade e a liderança.
No casamento, o marido ganha exclusividade em relação à esposa em termos de intimidade e em termos de obediência, pois ele passa a ser o único marido dela e o líder dela, de forma que ela não pode ter outro marido nem é lícito que ela decida pelo divórcio, sem um justo motivo ou sem a concordância dele, além de que é ilícito que ela desobedeça a uma ordem legítima (de acordo com a Shariah) dele.
Foi narrado por Sayyiduna ‘Abdur-Rahman bin ‘Auf (que Allah esteja satisfeito com ele) que o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Qualquer mulher que ofereça as cinco orações diárias, jejue durante o mês do Ramadã, guarde sua castidade e obedeça ao seu marido, será dito a ela: ‘Entre no Paraíso por qualquer um dos portões do Paraíso que você desejar.'” – Musnad Ahmad ibn Hanbal 1661.
“O Profeta (SAW) disse: se alguma mulher pede ao seu marido o divórcio sem algum forte motivo, o odor (cheiro) do Paraíso será proibido para ela.” – Sunan Abi Dawud 2226.
Por outro lado, o que a mulher ganha no casamento não é o direito à exclusividade sobre o corpo do marido nem sobre os recursos dele, mas sim ela ganha o direito a alguns dos recursos dele, a uma parte do tempo e da atenção dele, de acordo com o razoável. A esposa recebe tudo isso, pois o marido precisa dar a ela nafqa (نَفَقَة). Ou seja, a manutenção financeira obrigatória, incluindo a alimentação, moradia, vestuário, entre outros cuidados necessários, segundo as capacidades dele. Então, o marido pode se casar com outras mulheres (até quatro no total – Alcorão 4:3), que não fere qualquer direito da mulher, pois ela não tem o direito à exclusividade, enquanto ele o tem em relação a ela.
Pelo exposto acima, pode-se concluir que os ideais seculares feministas de igualdade e liberdade não se aplicam de forma prioritária às relações conjugais, pois estão em rota de colisão com as normas divinas de hierarquia e autoridade. Homens e mulheres recebem no casamento direitos e deveres, não iguais, mas sim compatíveis com as suas próprias naturezas e promovedores da harmonia familiar e social.
الحمد لله رب العالمين
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