Direitos Humanos, Dignidade Humana e Sharia
A ideia de direitos humanos remonta ao jusnaturalismo, doutrina segundo a qual existem direitos dos indivíduos que são originários e inalienáveis em virtude da própria natureza humana e que não apenas precedem direito positivo, ou seja, a lei posta, escrita, em vigor, mas também são pressupostos dele.
Mas o que seria exatamente um direito? Na perspectiva legalista, direito é o conjunto de normas sociais impostas coercivamente pelo Estado. Essas normas geram duas posições jurídicas, uma ativa e outra passiva. A posição ativa é a do titular do direito é a do que tem um direito subjetivo, ou seja, a faculdade de exigir determinada conduta do que ocupa a posição passiva, do que tem um dever jurídico. Assim, quando se diz que alguém tem um direito, automaticamente se está a dizer que um outro alguém tem um dever.
Pois bem, em relação aos direitos humanos, quem ocuparia a posição ativa e quem ocuparia a posição passiva? Idealmente, a posição ativa é ocupada por todas as pessoas, ou seja, qualquer ser humano seria titular dos direitos humanos enquanto a posição passiva seria ocupada, prioritariamente, pelo Estado, mas, eventualmente, uma pessoa privada também pode ocupar esse polo passivo.
Voltando à fonte dos Direitos Humanos, primeiramente, podemos indagar qual seria a prova material e irrefutável da existência, segundo defendido pelos jusnaturalistas, dos direitos naturais, daquele rol mínimo ou razoável de prerrogativas na ausência das quais a própria natureza humana do indivíduo estaria comprometida? E mais, qual seria a prova de que todas as pessoas compartilhariam a mesma essência humana ou a humanidade na mesma medida? E, ainda que pudéssemos superar esses primeiros questionamentos, ainda seríamos desafiados a apresentar provas de quem seria capaz de elencar os aspectos essenciais à humanidade, para, a partir dele, estabelecer os Direitos Humanos!
É evidente que, de uma perspectiva meramente secularistas, ainda mais se for adotada a Teoria da Evolucação das Espécies (ressalta-se, teoria) não é possível apresentar as provas para as indagações acima. Muito pelo contrário. Existem, dentre as pessoas aquelas que têm uma vida saudável e próspera enquanto outras já nascem com graves deformidades ou doenças ou em contextos miseráveis. Em qualquer caso, o fim de todos é a morte e nenhum de nós tem certeza do que nos guarda o dia do amanhã. Além disso, existem diferenças consideráveis entre as pessoas, tanto no aspecto da aparência como no da força física, no da inteligência, no da criatividade etc. Portanto, falar em Direitos Humanos sem considerar o aspecto transcendental é mera arbitrariedade.
Outra arbitrariedade é quanto aos legitimados a declarar tais direitos, o que nos leva ao questionamento a respeito das reais intenções deles. Será que o propósito subjacente à Declaração dos Direitos Humanos foi promover o bem das pessoas ou fixar as bases legitimadoras para a invasão e, consequentemente, o saque e o extermínio, de determinadas comunidades sob o argumento humanitário de que os respectivos governantes estariam a violar sistematicamente aquele rol específico de Direitos Humanos? Não foi justamente isso que aconteceu nos casos do Iraque e do Afeganistão e, atualmente, da Palestina?
Assim, vemos que a Declaração dos Direitos Humanos não é senão uma medida política de imposição, pela força, de uma ideologia. Mais até que isso, é instrumento de hegemonia global de uma certa elite, cínica, que aplica as normas segundo as próprias conveniências e que manipula o sentido das palavras a fim de aparentar estar fazendo o oposto do que está, de fato, a fazer.
Nesse sentido, para alcançar a compreensão daquilo que é próprio à nossa humanidade, além da observação dos sinais físicos, é necessário recorrer à mossa dimensão metafísica ou espiritual. É necessário recorrer a Deus e às Suas revelações, a última das quais, denominada Sharia, foi trazida a nós pelo último dos Profetas, Muhammad, que a paz e as bençãos de Deus estejam sobre ele, sendo a maior prova disso o Alcorão Sagrado.
Inclusive, a negação disso é a primeira violação aos Direitos Humanos e o golpe mais letal à dignidade humana, pois nos coloca no mesmo nível dos animais ou até pior que isso. Prova disso é que a aplicação dos tais Direitos Humanos como elencados pelas elites seculares tem promovido a destruição de duas das aspirações humanas mais elementares e tradicionais que são a família e a religião, especialmente por intermédio do feminismo, das drogas (incluindo o álcool), da pornografia, da prostituição, da destruição do patriarcado e do secularismo.
Portanto, não restam dúvidas de que não há que se falar em Direitos Humanos ou mesmo em dignidade humana senão vinculados a Deus e à Sua revelação; não há como alcançá-los senão por intermédio da Sharia.
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